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Segunda, 24 Janeiro 2022 14:53

Você sabia? Passar preço por inbox é crime!

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Imagina o seguinte cenário: ao rolar o feed do Instagram, um cliente potencial encontra aquela calça jeans que ele tanto queria no perfil da sua loja. ?

Até aí, tudo parece perfeito. Mas, na descrição do seu post o valor da calça não é especificado. Ao invés do preço, você coloca a chamada “preço por inbox”. ?

▶ É nesse momento que muitos usuários ficam insatisfeitos – por ter que falar com um atendente só para saber o valor do produto – e acabam desistindo, ou pior comprando da concorrência.

Se você adota esta prática na sua estratégia de marketing, saiba que informar o preço por inbox, além de prejudicar a experiência de compra, é errado e infringe a lei do Código de Defesa do Consumidor.

ℹ Apresentar o preço dos produtos apenas por inbox é uma prática criminosa e vai contra a Lei 13.543/2017. Segundo a lei, nenhuma empresa pode ocultar ou dificultar o acesso do consumidor ao valor de uma mercadoria ou serviço.

E tem mais, o lojista que implementar essa ação também fere os artigos 6º e 66º do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar dores de cabeça e realizar vendas de acordo com a lei, é importante que o seu negócio atenda todas as regras no processo de vendas. ✅

Nossas plataformas de e-commerce são completas e oferece todas as funcionalidades que um canal de vendas precisa atender. ?✔

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Paulo Toledo

Analista de sistema por formação, marketeiro digital por amor e apaixonado em mídias sociais.
Qualidade: Escorpiano. 
Hobby: Festar e viajar.

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